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	<title>ABRERP</title>
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	<title>ABRERP</title>
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		<title>Reciclagem de Plásticos Deixa de Ser Obrigação Ambiental e Vira Oportunidade de Investimento.</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 07:22:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A reciclagem de plásticos está passando por uma transformação silenciosa, mas profunda: deixou de ser apenas uma pauta ambiental e passou a ocupar o centro das decisões estratégicas de investimento industrial.]]></description>
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<p></p>



<p>A reciclagem de plásticos está passando por uma transformação silenciosa, mas profunda: deixou de ser apenas uma pauta ambiental e passou a ocupar o centro das decisões estratégicas de investimento industrial.<br><br>Segundo estudo da McKinsey, apenas cerca de 17% dos plásticos são reciclados globalmente, o que evidencia um enorme espaço para expansão e ganhos econômicos. Ao mesmo tempo, cresce de forma acelerada a pressão de consumidores, grandes empresas e governos por soluções mais sustentáveis.</p>



<p>Esse desequilíbrio entre oferta e demanda vem criando um fenômeno relevante: o chamado “prêmio verde”. De acordo com a McKinsey, plásticos reciclados de alta qualidade podem alcançar preços até 60% superiores aos materiais virgens, especialmente quando atendem padrões industriais exigentes.</p>



<p><strong>Demanda em forte crescimento</strong><br>A tendência é clara. Ainda conforme a McKinsey, a demanda por plásticos reciclados de alta qualidade deve saltar de cerca de 11 milhões para 66 milhões de toneladas até 2030, impulsionada principalmente pelos setores de embalagens, automotivo e eletrônicos. Grandes empresas já estabeleceram metas agressivas de uso de conteúdo reciclado, enquanto governos avançam em regulamentações que restringem plásticos descartáveis e incentivam a economia circular.</p>



<p><strong>Gargalo está na oferta</strong><br>Apesar da demanda crescente, a oferta ainda enfrenta limitações estruturais. A McKinsey destaca que a escassez de material reciclado de alta qualidade está diretamente ligada a problemas como deficiência na coleta seletiva, a falta de sistemas eficientes de triagem e limitações tecnológicas na reciclagem. Esse cenário cria uma oportunidade clara para investimentos industriais, especialmente em operações de lavagem e extrusão, capazes de transformar resíduos plásticos em matéria-prima de alto valor.</p>



<p><strong>Reciclagem como negócio</strong><br>Para investidores, o setor apresenta uma equação atrativa: matéria-prima abundante (resíduos), demanda crescente e preços premium. De acordo com a McKinsey, a reciclagem de plásticos de alta qualidade tende a permanecer em situação de escassez estrutural até pelo menos 2030, sustentando margens elevadas para operadores eficientes. No entanto, o sucesso depende de fatores críticos como, acesso contínuo a resíduos plásticos, tecnologia de processamento, controle de qualidade de produto final e parcerias de longo prazo.</p>



<p><strong>Oportunidade adicional: novo marco regulatório no Brasil</strong><br>No Brasil, essa oportunidade ganha ainda mais força com a entrada em vigor do Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de conteúdo reciclado em embalagens plásticas.<br><br>A nova regulamentação cria, na prática, uma demanda compulsória por resinas recicladas, acelerando o desenvolvimento da cadeia de reciclagem no país. Entre os principais impactos temos a exigência mínima de conteúdo reciclado nas embalagens a partir de 2026, o aumento progressivo das metas ao longo dos próximos anos e o fortalecimento da logística reversa e da economia circular.</p>



<p>Esse movimento reduz a incerteza de demanda e aumenta a previsibilidade para investimentos, especialmente em plantas de lavagem e extrusão de plásticos. Além disso, o decreto tende a elevar o valor do material reciclado no mercado interno, estimular contratos de longo prazo entre recicladores e indústria e incentivar ganhos de escala e profissionalização do setor Na prática, o Brasil passa a alinhar regulação e mercado, criando um ambiente ainda mais favorável para investidores.</p>



<p><strong>Um novo ciclo industrial</strong><br>A análise da McKinsey indica que o setor de plásticos está entrando em uma nova fase, na qual a competitividade não será definida apenas por escala produtiva, mas pela capacidade de operar dentro de um modelo circular. Nesse contexto, empresas que dominarem a cadeia de reciclagem, da coleta ao produto final, tendem a capturar valor econômico e, ao mesmo tempo, atender às exigências ambientais crescentes.</p>



<p><strong>Conclusão</strong><br>A reciclagem de plásticos deixou de ser apenas uma responsabilidade socioambiental. Tornou-se uma oportunidade estratégica de investimento, com potencial de geração de valor significativo. Como aponta a McKinsey, o tempo para capturar esse valor é limitado. À medida que novos players entram no mercado e a oferta aumenta, a janela de oportunidade tende a se reduzir. No caso brasileiro, o Decreto 12.688/2025 reforça ainda mais essa tese, ao transformar demanda potencial em demanda obrigatória. Para investidores atentos, o momento de entrar nesse mercado pode ser agora.</p>



<p><em><strong>Luiz Henrique Hartmann</strong><br>Presidente Executivo da Abrerp – Associação Brasileira Empresarial dos Recicladores de Plástico</em></p>
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		<title>O IPI da Zona Franca de Manaus e o Descompasso Tributário com a Economia Circular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agenciadigitall]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 12:51:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A recente decisão de manter o IPI como mecanismo permanente de proteção à Zona Franca de Manaus, mesmo após a Reforma Tributária, aprovada escancara um paradoxo inaceitável do sistema tributário brasileiro.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p><em>Por Luiz Henrique Hartmann, consultor coordenador do comitê de reciclagem de plásticos do Sinplast-RS e presidente executivo da ABRERP – Associação Brasileira Empresarial dos Recicladores de Plásticos.<br></em><br>A recente decisão de manter o IPI como mecanismo permanente de proteção à Zona Franca de Manaus, mesmo após a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, escancara um paradoxo inaceitável do sistema tributário brasileiro. Enquanto o país discursa sobre sustentabilidade, economia circular e descarbonização, cria-se um modelo que penaliza justamente quem recicla, premiando a produção baseada em insumos virgens concentrada na ZFM.</p>



<p><strong>A regra estabelecida é simples e injusta:</strong><br>A partir de 2027, o IPI será zero para quase todos os produtos nacionais, exceto aqueles fabricados fora da ZFM que tenham equivalente produzido no Polo Industrial de Manaus, normalmente identificados pela mesma NCM. Isso significa que, se existir um único produto fabricado na ZFM, todo fabricante do mesmo código NCM fora da região continuará pagando IPI para preservar artificialmente a “vantagem competitiva” manauara.</p>



<p>No setor de reciclagem de plásticos, os efeitos são devastadores. Em muitos casos, produtos reciclados possuem a mesma NCM que itens produzidos na ZFM a partir de plástico virgem. Resultado: O reciclador paga IPI; o produtor de resina virgem subsidiada e o transformador dentro da ZFM, não. ( e este IPI, é plus aos novos tributos CBS e IBS).</p>



<p>É o oposto de qualquer racionalidade ambiental, econômica ou social. Em vez de incentivar a circularidade, o país protege um modelo de produção que nasceu nos anos 1960 , e agora foi prorrogado por inacreditáveis 50 anos, atravessando gerações sem qualquer revisão de mérito ou aderência às demandas climáticas do século XXI.</p>



<p>A injustiça é dupla. Primeiro, porque o critério técnico adotado (mera coincidência de NCM) desconsidera completamente diferenças de origem, impacto ambiental e processos produtivos. Segundo, porque o mecanismo perpetua um desequilíbrio competitivo que encarece o reciclado nacional, reduz mercado, inviabiliza investimentos e fragiliza um setor que emprega majoritariamente pequenas e médias empresas distribuídas em todo o país.</p>



<p>A Reforma Tributária era a oportunidade histórica para corrigir essa distorção. Em vez disso, optou-se por cristalizar um privilégio setorial, ignorando debates modernos sobre tributação verde, neutralidade concorrencial e estímulos à reciclagem.</p>



<p>A mensagem transmitida é clara: proteger um enclave fiscal vale mais do que fomentar a economia circular que o Brasil tanto diz almejar.</p>



<p>É urgente que o Congresso e o Executivo revisitem essa decisão na regulamentação infralegal ainda pendente. O Brasil não pode seguir punindo quem transforma resíduos em valor e aliviar quem produz com matéria-prima virgem financiada por renúncias fiscais.<br>Se queremos um país mais limpo, competitivo e alinhado às demandas ambientais globais, não podemos tributar a reciclagem para subsidiar o passado.</p>
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		<title>Considerações técnicas sobra a inclusão de embalagens alimentícias flexíveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agenciadigitall]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 04:49:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Considerações técnicas sobre a inclusão de embalagens alimentícias flexíveis na base de cálculo do conteúdo reciclado obrigatório de 22% – pebd/pebdl À Secretaria de Qualidade Ambiental Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA Em atenção ao Decreto que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, publicado em 21 de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Considerações técnicas sobre a inclusão de embalagens alimentícias flexíveis na base de cálculo do conteúdo reciclado obrigatório de 22% – pebd/pebdl</p>



<p>À Secretaria de Qualidade Ambiental Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA</p>



<p>Em atenção ao Decreto que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, publicado em 21 de outubro de 2025, e às metas nele estabelecidas para conteúdo reciclado mínimo obrigatório, apresentamos as considerações técnicas abaixo, com foco específico nas embalagens flexíveis em PEBD/PEBDL, com base em dados oficiais do relatório “Monitoramento dos Índices de Reciclagem Mecânica de Plásticos Pós-Consumo no Brasil 2025 (ano-base 2024)”, elaborado no âmbito do PICPlast – Plano de Incentivo à Cadeia do Plástico, com execução técnica da MaxiQuim.</p>



<p>Os dados mostram que o PEBD/PEBDL é atualmente o polímero mais crítico do ponto de vista ambiental e estrutural da reciclagem no Brasil. Em 2024, esse material respondeu por aproximadamente 33% de todo o resíduo plástico pós-consumo gerado no país, totalizando cerca de 1,585 milhão de toneladas. Apesar dessa elevada participação, o índice de reciclagem mecânica do PEBD/PEBDL foi de apenas 9,6%, um dos mais baixos entre todos os polímeros monitorados, evidenciando um descompasso significativo entre geração de resíduos e retorno ao ciclo produtivo.</p>



<p>No mesmo período, a produção total de resina pós-consumo reciclada (PCR) no Brasil foi de aproximadamente 1,012 milhão de toneladas. Desse volume, apenas 15% corresponderam a PEBD/PEBDL, o que representa cerca de 152 mil toneladas. Esse número é particularmente relevante quando comparado à geração anual do resíduo, demonstrando que menos de 10% do PEBD descartado no país retorna efetivamente como matéria-prima reciclada.</p>



<p>As embalagens flexíveis ocupam papel central nesse contexto. Embora representem uma parcela significativa do consumo de PEBD no Brasil, sua participação na reciclagem ainda é limitada. Em 2024, cerca de 309 mil toneladas de resíduos de embalagens flexíveis foram efetivamente recicladas, o que corresponde a aproximadamente 19,9% do total de embalagens processadas pela indústria de reciclagem. Em termos de produção de PCR de embalagens, os flexíveis responderam por 31,8%, enquanto as embalagens rígidas concentraram mais de 68%, evidenciando uma assimetria estrutural na cadeia de reciclagem.</p>



<p>Dentro do universo das embalagens flexíveis, as embalagens alimentícias são majoritárias em volume e massa, especialmente no caso do PEBD/PEBDL. Estimativas setoriais amplamente aceitas indicam que embalagens alimentícias representam entre 40% e 50% da massa total de embalagens flexíveis colocadas no mercado. Ainda assim, grande parte desse volume permanece desconectada da demanda por resina PCR, seja por limitações técnicas, regulatórias ou econômicas.</p>



<p>Nesse contexto, a definição da base de cálculo para o cumprimento do conteúdo reciclado obrigatório de 22% assume papel determinante para a efetividade do decreto. Caso as embalagens alimentícias flexíveis sejam excluídas dessa base, haverá uma redução significativa da massa total considerada para fins de cumprimento da meta, o que implicará, na prática, uma redução proporcional da demanda obrigatória por resina PEBD pós-consumo reciclada.</p>



<p>De forma ilustrativa, a exclusão de aproximadamente 40% da massa de PEBD flexível (correspondente às embalagens alimentícias) reduziria a demanda potencial por PEBD PCR em cerca de 140 mil toneladas por ano. Esse volume é equivalente, em ordem de grandeza, à produção total atual de PEBD PCR no Brasil. Em outras palavras, a exclusão das embalagens alimentícias da base de cálculo teria o efeito prático de neutralizar o principal vetor de crescimento da reciclagem de PEBD, justamente o polímero com maior geração de resíduos e menor taxa de reciclagem.</p>



<p>Por outro lado, a inclusão das embalagens alimentícias flexíveis na base de cálculo do conteúdo reciclado obrigatório ampliaria de forma estrutural e previsível a demanda por PEBD PCR, criando as condições necessárias para investimentos em coleta, triagem, lavagem, descontaminação e melhoria da qualidade da resina reciclada. Tal inclusão contribuiria diretamente para a redução da ociosidade da indústria de reciclagem, para o fortalecimento da cadeia de flexíveis e para o aumento das taxas nacionais de reciclagem, em linha com os objetivos ambientais e econômicos do decreto.</p>



<p>Diante dos dados apresentados, entendemos que a inclusão das embalagens alimentícias flexíveis na base de cálculo do conteúdo reciclado obrigatório de 22% não apenas é tecnicamente justificável, como se mostra fundamental para que o Decreto de Logística Reversa de Embalagens Plásticas alcance seus objetivos de forma efetiva, especialmente no que se refere à reciclagem do PEBD/PEBDL, material mais relevante e mais desafiador do ponto de vista da circularidade no Brasil.</p>



<p>Colocamo-nos à disposição para contribuir tecnicamente com o aprofundamento desse debate e com a construção de critérios que assegurem segurança regulatória, viabilidade econômica e ganhos ambientais consistentes para o país.</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="556" height="822" src="https://abrerp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/Embalagens.jpg" alt="" class="wp-image-1575" srcset="https://abrerp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/Embalagens.jpg 556w, https://abrerp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/Embalagens-203x300.jpg 203w" sizes="(max-width: 556px) 100vw, 556px" /></figure>
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		<title>PEC da reciclagem revê injustiças na reforma tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agenciadigitall]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2025 04:50:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A PEC da Reciclagem corrige distorções da Reforma Tributária, fortalece a economia circular, gera empregos verdes e garante competitividade ao material reciclado no Brasil.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>A PEC da Reciclagem representa um avanço fundamental para garantir justiça tributária, competitividade econômica e sustentabilidade ambiental no Brasil. Com a aprovação da Reforma Tributária, os materiais recicláveis passaram a ser equiparados, do ponto de vista tributário, às matérias-primas virgens, desconsiderando o papel estratégico da reciclagem na redução de impactos ambientais e no fortalecimento da economia circular.</p>



<p>Essa equiparação cria uma distorção grave, tornando o material reciclado menos competitivo, enfraquecendo toda a cadeia da reciclagem e gerando impactos negativos diretos sobre catadores, cooperativas, recicladores e indústrias, além de comprometer as metas ambientais e climáticas assumidas pelo Brasil.</p>



<p>A PEC da Reciclagem surge justamente para corrigir essas injustiças, reconhecendo a reciclagem como atividade essencial do ponto de vista ambiental, social e econômico.</p>



<p><strong>Por que apoiar a PEC da Reciclagem?</strong><br><br>A aprovação da PEC da Reciclagem traz benefícios concretos para o país:<br>• Redução da poluição plástica, ao incentivar o uso de materiais reciclados;<br>• Geração de empregos verdes e estímulo ao crescimento econômico sustentável;<br>• Fortalecimento da indústria nacional, aumentando a competitividade do setor produtivo;<br>• Atração de investimentos, com regras claras e segurança jurídica;<br>• Posicionamento do Brasil como líder em economia circular no cenário internacional;<br>• Estímulo à tecnologia e à inovação, impulsionando soluções sustentáveis.</p>



<p>Um marco regulatório estável para a reciclagem. A PEC da Reciclagem propõe a criação de um marco regulatório estável e coerente, com instrumentos que garantem previsibilidade ao setor e incentivam o uso de insumos reciclados, entre eles:<br><br>• Crédito presumido para recicladores de plásticos, reconhecendo o caráter ambiental da atividade;<br>• Incentivos econômicos para tornar o plástico reciclado competitivo frente à matéria-prima virgem;<br>• Isenção total do IBS e da CBS para empresas que comercializem materiais recicláveis e insumos reciclados;<br>• Direito ao creditamento do IBS e da CBS para indústrias que adquirirem e utilizarem insumos reciclados em seus processos produtivos.</p>



<p>Essas medidas fortalecem toda a cadeia da reciclagem, promovendo equilíbrio tributário, estímulo ao mercado e ganhos ambientais de longo prazo.</p>



<p><strong>Próximos passos da PEC da Reciclagem</strong></p>



<p>Após a fase inicial de articulação e coleta de assinaturas, os próximos passos da PEC da Reciclagem incluem:<br>1. Protocolo formal da PEC na Câmara dos Deputados;<br>2. Análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);<br>3. Criação de Comissão Especial, onde o texto será debatido, aprimorado e votado;<br>4. Votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados;<br>5. Envio ao Senado Federal, onde o processo se repete (CCJ e dois turnos de votação);<br>6. Promulgação, caso aprovada em ambas as Casas, passando a integrar a Constituição Federal.</p>



<p>A ABRERP acompanha e atua ativamente em todas essas etapas, dialogando com parlamentares e defendendo os interesses do setor de reciclagem de forma técnica, responsável e comprometida com o desenvolvimento sustentável do Brasil.</p>



<p></p>
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		<title>ABRERP tem forte presença na Câmara Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agenciadigitall]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2025 04:49:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Associação realiza encontros, eventos e reuniões com o objetivo de incluir na pauta temas relevantes para o setor de reciclagem. Conheça alguns resultados já alcançados. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Desde a sua criação, a ABRERP tem exercido um papel ativo e marcante na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, atuando de forma propositiva na defesa dos interesses do setor de reciclagem de plásticos no Brasil.<br>A associação já promoveu reuniões com diversos deputados federais e senadores, além de realizar um café da manhã institucional com parlamentares, criando um espaço de diálogo direto, técnico e qualificado entre o setor produtivo e o Poder Legislativo.<br><br>O principal tema dessas agendas foi a análise dos impactos da Reforma Tributária sobre as empresas de reciclagem, especialmente no que se refere às distorções e injustiças que podem comprometer a competitividade, a viabilidade econômica e o papel estratégico da reciclagem na economia circular.<br>Como resultado dessa atuação, a ABRERP teve participação relevante na articulação e na colheita de assinaturas para a PEC da Reciclagem (CD243335901500), em apoio a Frente Parlamentar da Economia Circular, proposta que busca corrigir as assimetrias identificadas na Reforma Tributária e garantir tratamento justo e coerente às atividades de reciclagem, reconhecendo seu caráter ambiental, social e econômico.<br><br>A ABRERP reafirma, assim, seu compromisso com a representação institucional do setor, atuando de forma técnica, responsável e contínua junto ao Congresso Nacional para a construção de políticas públicas que fortaleçam a reciclagem e promovam o desenvolvimento sustentável do país.</p>



<p></p>
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		<title>Logística Reversa: Decreto traz novas regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[agenciadigitall]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Nov 2025 15:27:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O Decreto 12.688/2025 institui um sistema obrigatório de logística reversa para embalagens plásticas em todo o país. Entenda a importância das novas regras para o setor de reciclagem do plástico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto 12.688/2025, que regulamenta dispositivos da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e institui um sistema obrigatório de logística reversa para embalagens plásticas em todo o país.<br><br><strong>Os principais pontos do novo marco são:</strong><br><br>• Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ser responsáveis por garantir que embalagens plásticas pós-consumo retornem para a cadeia produtiva, em vez de seguirem como lixo.<br>• O sistema de logística reversa abrange todas as embalagens plásticas (primárias, secundárias e terciárias) e produtos plásticos equivalentes como copos, pratos e descartáveis — ampliando o alcance da reciclagem.<br>• A norma prioriza a atuação de cooperativas, associações e organizações de catadores e catadoras nas etapas de coleta, triagem e reciclagem — fortalecendo o papel socioambiental da cadeia de recicladores.<br>• Empresas deverão cumprir metas progressivas de recuperação e de incorporação de conteúdo reciclado nas embalagens produzidas, com prazos e requisitos legais claros.<br>O Decreto 12.688/2025 representa um novo marco regulatório para a reciclagem de plástico no Brasil. Ele transforma o que era uma responsabilidade difusa em uma obrigação legal concreta, com metas, métricas e deveres definidos. Isso cria uma demanda real e contínua por reciclagem, abrindo oportunidades concretas para empresas do setor e catadores — e fortalecendo a relevância de uma associação representativa como a ABRERP.</p>



<p><strong>Posicionamento da ABRERP:</strong></p>



<p>Ao longo dos últimos anos, a indústria brasileira de reciclagem consolidou avanços significativos em tecnologia, qualidade, rastreabilidade e capacidade produtiva, assegurando oferta de PCR em condições técnicas compatíveis com os padrões requeridos pelos transformadores de embalagens e pelas marcas usuárias. O parque industrial de reciclagem de plásticos atualmente instalado no país apresenta condições robustas de fornecimento, na ordem de 1 milhão de toneladas/ano, contra um consumo de embalagens na ordem de 3 milhões de toneladas, conforme dados oficiais da Abiplast, habilitando-o a suprir a demanda adicional decorrente da implementação do referido decreto.<br><br><strong>A ABRERP ressalta que:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O segmento empresarial representado pela entidade dispõe de capacidade instalada e know-how técnico para apoiar o cumprimento das metas previstas pela legislação.</li>



<li>Os recicladores associados adotam protocolos avançados de controle de qualidade, rastreabilidade e conformidade regulatória, garantindo segurança, previsibilidade e regularidade de fornecimento.</li>



<li>O setor permanece comprometido com a ampliação contínua da infraestrutura de reciclagem, com o fortalecimento dos sistemas de logística reversa e com a consolidação da economia circular no Brasil. A Associação considera igualmente relevante destacar que o parque industrial reciclador nacional opera há anos com significativa ociosidade. Tal cenário decorre, em grande medida, dos investimentos realizados para atender à demanda projetada por grandes marcas (”brand owners”), diante da iminente obrigatoriedade do uso de PCR. Entretanto, por razões conjunturais e essencialmente econômicas, tem-se observado que algumas empresas optam temporariamente pela aquisição de matéria-prima virgem, sendo mais competitiva em determinados momentos, ao mesmo tempo em que alegam insuficiência de disponibilidade de PCR no mercado.<br>A ABRERP reforça que essa percepção não corresponde à realidade da capacidade instalada, sendo fundamental que todos os elos da cadeia atuem de forma coordenada, transparente e alinhada às diretrizes regulatórias e aos compromissos de sustentabilidade assumidos publicamente. A Associação reafirma sua disposição em colaborar com os transformadores de embalagens, empresas usuárias, autoridades públicas e demais stakeholders, oferecendo orientação técnica, apoio institucional e integração com fornecedores de PCR capacitados a atender às novas exigências legais.<br></li>
</ul>



<p><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12688.htm">Clique para acessar o Decreto 12.305/2010</a>.</p>



<p></p>
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