Considerações técnicas sobre a inclusão de embalagens alimentícias flexíveis na base de cálculo do conteúdo reciclado obrigatório de 22% – pebd/pebdl
À Secretaria de Qualidade Ambiental Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA
Em atenção ao Decreto que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, publicado em 21 de outubro de 2025, e às metas nele estabelecidas para conteúdo reciclado mínimo obrigatório, apresentamos as considerações técnicas abaixo, com foco específico nas embalagens flexíveis em PEBD/PEBDL, com base em dados oficiais do relatório “Monitoramento dos Índices de Reciclagem Mecânica de Plásticos Pós-Consumo no Brasil 2025 (ano-base 2024)”, elaborado no âmbito do PICPlast – Plano de Incentivo à Cadeia do Plástico, com execução técnica da MaxiQuim.
Os dados mostram que o PEBD/PEBDL é atualmente o polímero mais crítico do ponto de vista ambiental e estrutural da reciclagem no Brasil. Em 2024, esse material respondeu por aproximadamente 33% de todo o resíduo plástico pós-consumo gerado no país, totalizando cerca de 1,585 milhão de toneladas. Apesar dessa elevada participação, o índice de reciclagem mecânica do PEBD/PEBDL foi de apenas 9,6%, um dos mais baixos entre todos os polímeros monitorados, evidenciando um descompasso significativo entre geração de resíduos e retorno ao ciclo produtivo.
No mesmo período, a produção total de resina pós-consumo reciclada (PCR) no Brasil foi de aproximadamente 1,012 milhão de toneladas. Desse volume, apenas 15% corresponderam a PEBD/PEBDL, o que representa cerca de 152 mil toneladas. Esse número é particularmente relevante quando comparado à geração anual do resíduo, demonstrando que menos de 10% do PEBD descartado no país retorna efetivamente como matéria-prima reciclada.
As embalagens flexíveis ocupam papel central nesse contexto. Embora representem uma parcela significativa do consumo de PEBD no Brasil, sua participação na reciclagem ainda é limitada. Em 2024, cerca de 309 mil toneladas de resíduos de embalagens flexíveis foram efetivamente recicladas, o que corresponde a aproximadamente 19,9% do total de embalagens processadas pela indústria de reciclagem. Em termos de produção de PCR de embalagens, os flexíveis responderam por 31,8%, enquanto as embalagens rígidas concentraram mais de 68%, evidenciando uma assimetria estrutural na cadeia de reciclagem.
Dentro do universo das embalagens flexíveis, as embalagens alimentícias são majoritárias em volume e massa, especialmente no caso do PEBD/PEBDL. Estimativas setoriais amplamente aceitas indicam que embalagens alimentícias representam entre 40% e 50% da massa total de embalagens flexíveis colocadas no mercado. Ainda assim, grande parte desse volume permanece desconectada da demanda por resina PCR, seja por limitações técnicas, regulatórias ou econômicas.
Nesse contexto, a definição da base de cálculo para o cumprimento do conteúdo reciclado obrigatório de 22% assume papel determinante para a efetividade do decreto. Caso as embalagens alimentícias flexíveis sejam excluídas dessa base, haverá uma redução significativa da massa total considerada para fins de cumprimento da meta, o que implicará, na prática, uma redução proporcional da demanda obrigatória por resina PEBD pós-consumo reciclada.
De forma ilustrativa, a exclusão de aproximadamente 40% da massa de PEBD flexível (correspondente às embalagens alimentícias) reduziria a demanda potencial por PEBD PCR em cerca de 140 mil toneladas por ano. Esse volume é equivalente, em ordem de grandeza, à produção total atual de PEBD PCR no Brasil. Em outras palavras, a exclusão das embalagens alimentícias da base de cálculo teria o efeito prático de neutralizar o principal vetor de crescimento da reciclagem de PEBD, justamente o polímero com maior geração de resíduos e menor taxa de reciclagem.
Por outro lado, a inclusão das embalagens alimentícias flexíveis na base de cálculo do conteúdo reciclado obrigatório ampliaria de forma estrutural e previsível a demanda por PEBD PCR, criando as condições necessárias para investimentos em coleta, triagem, lavagem, descontaminação e melhoria da qualidade da resina reciclada. Tal inclusão contribuiria diretamente para a redução da ociosidade da indústria de reciclagem, para o fortalecimento da cadeia de flexíveis e para o aumento das taxas nacionais de reciclagem, em linha com os objetivos ambientais e econômicos do decreto.
Diante dos dados apresentados, entendemos que a inclusão das embalagens alimentícias flexíveis na base de cálculo do conteúdo reciclado obrigatório de 22% não apenas é tecnicamente justificável, como se mostra fundamental para que o Decreto de Logística Reversa de Embalagens Plásticas alcance seus objetivos de forma efetiva, especialmente no que se refere à reciclagem do PEBD/PEBDL, material mais relevante e mais desafiador do ponto de vista da circularidade no Brasil.
Colocamo-nos à disposição para contribuir tecnicamente com o aprofundamento desse debate e com a construção de critérios que assegurem segurança regulatória, viabilidade econômica e ganhos ambientais consistentes para o país.



