Por Luiz Henrique Hartmann, consultor coordenador do comitê de reciclagem de plásticos do Sinplast-RS e presidente executivo da ABRERP – Associação Brasileira Empresarial dos Recicladores de Plásticos.
A recente decisão de manter o IPI como mecanismo permanente de proteção à Zona Franca de Manaus, mesmo após a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, escancara um paradoxo inaceitável do sistema tributário brasileiro. Enquanto o país discursa sobre sustentabilidade, economia circular e descarbonização, cria-se um modelo que penaliza justamente quem recicla, premiando a produção baseada em insumos virgens concentrada na ZFM.
A regra estabelecida é simples e injusta:
A partir de 2027, o IPI será zero para quase todos os produtos nacionais, exceto aqueles fabricados fora da ZFM que tenham equivalente produzido no Polo Industrial de Manaus, normalmente identificados pela mesma NCM. Isso significa que, se existir um único produto fabricado na ZFM, todo fabricante do mesmo código NCM fora da região continuará pagando IPI para preservar artificialmente a “vantagem competitiva” manauara.
No setor de reciclagem de plásticos, os efeitos são devastadores. Em muitos casos, produtos reciclados possuem a mesma NCM que itens produzidos na ZFM a partir de plástico virgem. Resultado: O reciclador paga IPI; o produtor de resina virgem subsidiada e o transformador dentro da ZFM, não. ( e este IPI, é plus aos novos tributos CBS e IBS).
É o oposto de qualquer racionalidade ambiental, econômica ou social. Em vez de incentivar a circularidade, o país protege um modelo de produção que nasceu nos anos 1960 , e agora foi prorrogado por inacreditáveis 50 anos, atravessando gerações sem qualquer revisão de mérito ou aderência às demandas climáticas do século XXI.
A injustiça é dupla. Primeiro, porque o critério técnico adotado (mera coincidência de NCM) desconsidera completamente diferenças de origem, impacto ambiental e processos produtivos. Segundo, porque o mecanismo perpetua um desequilíbrio competitivo que encarece o reciclado nacional, reduz mercado, inviabiliza investimentos e fragiliza um setor que emprega majoritariamente pequenas e médias empresas distribuídas em todo o país.
A Reforma Tributária era a oportunidade histórica para corrigir essa distorção. Em vez disso, optou-se por cristalizar um privilégio setorial, ignorando debates modernos sobre tributação verde, neutralidade concorrencial e estímulos à reciclagem.
A mensagem transmitida é clara: proteger um enclave fiscal vale mais do que fomentar a economia circular que o Brasil tanto diz almejar.
É urgente que o Congresso e o Executivo revisitem essa decisão na regulamentação infralegal ainda pendente. O Brasil não pode seguir punindo quem transforma resíduos em valor e aliviar quem produz com matéria-prima virgem financiada por renúncias fiscais.
Se queremos um país mais limpo, competitivo e alinhado às demandas ambientais globais, não podemos tributar a reciclagem para subsidiar o passado.


