Em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto 12.688/2025, que regulamenta dispositivos da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e institui um sistema obrigatório de logística reversa para embalagens plásticas em todo o país.
Os principais pontos do novo marco são:
• Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ser responsáveis por garantir que embalagens plásticas pós-consumo retornem para a cadeia produtiva, em vez de seguirem como lixo.
• O sistema de logística reversa abrange todas as embalagens plásticas (primárias, secundárias e terciárias) e produtos plásticos equivalentes como copos, pratos e descartáveis — ampliando o alcance da reciclagem.
• A norma prioriza a atuação de cooperativas, associações e organizações de catadores e catadoras nas etapas de coleta, triagem e reciclagem — fortalecendo o papel socioambiental da cadeia de recicladores.
• Empresas deverão cumprir metas progressivas de recuperação e de incorporação de conteúdo reciclado nas embalagens produzidas, com prazos e requisitos legais claros.
O Decreto 12.688/2025 representa um novo marco regulatório para a reciclagem de plástico no Brasil. Ele transforma o que era uma responsabilidade difusa em uma obrigação legal concreta, com metas, métricas e deveres definidos. Isso cria uma demanda real e contínua por reciclagem, abrindo oportunidades concretas para empresas do setor e catadores — e fortalecendo a relevância de uma associação representativa como a ABRERP.
Posicionamento da ABRERP:
Ao longo dos últimos anos, a indústria brasileira de reciclagem consolidou avanços significativos em tecnologia, qualidade, rastreabilidade e capacidade produtiva, assegurando oferta de PCR em condições técnicas compatíveis com os padrões requeridos pelos transformadores de embalagens e pelas marcas usuárias. O parque industrial de reciclagem de plásticos atualmente instalado no país apresenta condições robustas de fornecimento, na ordem de 1 milhão de toneladas/ano, contra um consumo de embalagens na ordem de 3 milhões de toneladas, conforme dados oficiais da Abiplast, habilitando-o a suprir a demanda adicional decorrente da implementação do referido decreto.
A ABRERP ressalta que:
- O segmento empresarial representado pela entidade dispõe de capacidade instalada e know-how técnico para apoiar o cumprimento das metas previstas pela legislação.
- Os recicladores associados adotam protocolos avançados de controle de qualidade, rastreabilidade e conformidade regulatória, garantindo segurança, previsibilidade e regularidade de fornecimento.
- O setor permanece comprometido com a ampliação contínua da infraestrutura de reciclagem, com o fortalecimento dos sistemas de logística reversa e com a consolidação da economia circular no Brasil. A Associação considera igualmente relevante destacar que o parque industrial reciclador nacional opera há anos com significativa ociosidade. Tal cenário decorre, em grande medida, dos investimentos realizados para atender à demanda projetada por grandes marcas (”brand owners”), diante da iminente obrigatoriedade do uso de PCR. Entretanto, por razões conjunturais e essencialmente econômicas, tem-se observado que algumas empresas optam temporariamente pela aquisição de matéria-prima virgem, sendo mais competitiva em determinados momentos, ao mesmo tempo em que alegam insuficiência de disponibilidade de PCR no mercado.
A ABRERP reforça que essa percepção não corresponde à realidade da capacidade instalada, sendo fundamental que todos os elos da cadeia atuem de forma coordenada, transparente e alinhada às diretrizes regulatórias e aos compromissos de sustentabilidade assumidos publicamente. A Associação reafirma sua disposição em colaborar com os transformadores de embalagens, empresas usuárias, autoridades públicas e demais stakeholders, oferecendo orientação técnica, apoio institucional e integração com fornecedores de PCR capacitados a atender às novas exigências legais.


